quarta-feira, abril 12, 2006

Projeto de Lei prevê que Igrejas não precisam pagar por execução de músicas em seus eventos.

A execução de músicas ou de obras audiovisuais (filmes, peças teatrais ou videoclipes musicais) em eventos religiosos pode ficar isenta do pagamento de direitos autorais.
A isenção está prevista no Projeto de Lei 5902/05, do deputado Almir Moura (PMDB-RJ), que altera dispositivo da Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98). A legislação atual já prevê isenção do pagamento de direito autoral em representações teatrais e em execuções musicais, quando forem realizadas em residências ou escolas, sem objetivo de lucro.
(Adaptação de matéria extraída do Informe Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil - http://www.cgadb.com.br/index.htm com fotos do site http://www.quadrangular.com.br/ )