quarta-feira, março 26, 2008

Justiça extingue ação de pastor contra Extra

Da Redação
1º Caderno - Comunique-se
25.03.2008



O jornal Extra e seu editor Bruno Thys estão livres de um dos processos movidos por pastores por reportagem sobre fiel que teria danificado uma imagem de São Benedito numa Igreja Católica de Salvador. A Justiça do Rio extinguiu a ação porque o pastor Oswaldo Pinto Júnior afirmou morar na Rua Progresso, em Bom Jesus de Itabapoana, onde ele entrou com a ação, mas a documentação que apresentou não dizia isso.

“Aqui, nesta cidade, não existe logradouro com o nome de Progresso. Essa rua fica, sem errar, em Bom Jesus do Norte, Estado do Espírito Santo, aliás, como faz prova a conta de fornecimento de energia elétrica da Escelsa (doc. de folha 17) juntada pelo próprio demandante”, consta na decisão do juiz Luiz Alberto Nunes da Silva, do Juizado Especial de Bom Jesus de Itabapoana.

Nunes da Silva lembrou que fatos idênticos, como a ação movida pelo pastor, têm ganhando destaque na imprensa e desencadeado diversas ações em todo o País também contra O Globo, A Tarde (BA) e a Folha de S. Paulo, “numa 'campanha movida pelo sectarismo, pela má-fé e por claro intuito de intimidação', conforme saiu no editorial publicado pela Folha (Ataque Serial, em Veja, ed.2049 - ano 41, de 27-2-2008). Tudo isso, segundo os aludidos informes, numa tentativa de instrumentalizar a Justiça, inclusive por veredas perigosas e, porque não dizer, comprometedoras do direito constitucional de acesso à informação. Essa situação, além de lamentável, não poderá ficar à margem das reflexões dos magistrados em sendo eles instrumentos do próprio Estado-democrático na composição dos litígios. Contudo, antes de se adentrar ao mérito da questão tal como posta em Juízo, há de ser examinado, neste momento, sobre a existência, ou não, de obstáculos processuais para o seu desiderato”.