Projeto de Lei prevê que Igrejas não precisam pagar por execução de músicas em seus eventos.
A execução de músicas ou de obras audiovisuais (filmes, peças teatrais ou videoclipes musicais) em eventos religiosos pode ficar isenta do pagamento de direitos autorais.A isenção está prevista no Projeto de Lei 5902/05, do deputado Almir Moura (PMDB-RJ), que altera dispositivo da Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98). A legislação atual já prevê isenção do pagamento de direito autoral em representações teatrais e em execuções musicais, quando forem realizadas em residências ou escolas, sem objetivo de lucro.
(Adaptação de matéria extraída do Informe Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil - http://www.cgadb.com.br/index.htm com fotos do site http://www.quadrangular.com.br/ )

